De acordo com a Constituição da República Portuguesa, no seu art. 13º, "todos os cidadãos. são iguais perante a lei".
Não existe, no entanto, legislação que regule especificamente a problemática da afasia.
Perante esta situação, os afásicos o que fazem?
- Desistem porque, por desconhecimento da lei, acham que não têm direitos;
- Não desistem;
- Lutam por si próprios ou põem outros a falar por si;
- Há, ainda, os que lutam contra o sistema. E é nesta altura que os afásicos precisam de ajuda, porque:
- "São atacados pelas costas";
- São abandonados;
- Não lhes é feita justiça ou a devida justiça.
E há justiça?
" O que há são pequenos apontamentos num mundo de dúvidas".
A legislação encontra-se dispersa e não dá resposta às necessidades específicas dos afásicos: Assim sendo, muitas vezes, faz-se uma interpretação extensiva da lei de forma a solucionar essas mesmas lacunas:
- Código Civil,
- Código de Processo Penal,
- Lei de Bases,
- Carta dos direitos e deveres dos doentes,
- Tabela Nacional de Incapacidades.
Os primeiros problemas com que nos deparamos são designadamente:
- Incapacidade em termos físicos e orgânicos - nomeadamente limitações na fala, na escrita e leitura, ou seja, na comunicação que se traduz na incapacidade de administrar pessoas e bens.
- São os relatórios médicos, que determinam o grau de incapacidade do afásico.
- A aplicação do grau de incapacidade depende do tipo de afasia e de outras patologias associadas.
Perante estas situações, existem formas de salvaguardar o património e a pessoa do afásico:
- Procuração - Forma mais ligeira de incapacidade.
Art. 262º do Código Civil: "É o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos".
O Notário vai até ao doente se o doente não puder ir até ao Cartório.
O Notário:
Certifica-se de que afásico se encontra no gozo das suas capacidades.
Se sim, redige a Procuração.
O Afásico ou assina ou coloca a impressão digital.
- Inabilitação - Situação grave de incapacidade.
São restrições às capacidades, ou seja, traduzem-se na impossibilidade de reger, convenientemente, o seu património. Não conseguir ser autónomo em relação aos seus bens, no todo ou em parte.
Quem requer? Cônjuge do inabilitado, qualquer pessoa sucessível, Curador ou Ministério Público.
A quem incumbe a tutela? Cônjuge do inabilitado, pessoa designada pelos pais ou qualquer dos progenitores, filhos maiores ou o tribunal designa um curador ouvido o conselho de família.
A Inabilitação pode ser levantada? Sim, por quem a requereu.
- Interdição - Forma muito grave de incapacidade.
Art. 138º do Código Civil.
É a limitação do exercício de direitos. aqueles que se mostram incapazes de governar as suas pessoas e bens.
Há pessoas com afasia que se enquadram neste conceito, há outras que não.
Teoricamente, a interdição não se aplica a um afásico, excepto quando:
- Haja outras patologias graves associadas,
- Se usem meios menos adequados de levar à interdição do afásico.
É o médico quem elabora os relatórios afirmando o grau de Incapacidade do afásico. É de acordo com ele que o afásico pode ou não ser interdito, mas...
- Se o médico elabora um relatório pouco preciso?
- Se os familiares estão envolvidos, no conteúdo desse relatório?
- Há violação da Leges artis , para a vida?
- Há crime contra a liberdade?
A Lei devia acautelar situações em que os afásicos se encontram de plena saúde a nível mental.
Quem requer? Cônjuge do interditando, qualquer parente sucessível, Tutor e Ministério Público.
A quem incumbe a tutela? Cônjuge do interditando, pessoa designada pelos pais ou qualquer dos progenitores, filhos maiores ou o tribunal designa um tutor, ouvido o conselho de família.
Levantamento da Interdição: O próprio, quem requereu ou o Ministério Público.
Actos praticados por terceiros que se enquadram em situações de dolo, usura e burla.
Exemplo: Quando uma pessoa com afasia assina um cheque de 2.000 euros, ao invés de 200 euros. porque é induzido por alguém temos: dolo (Houve vontade de enganar o afásico), Usura (Houve alguém que explorou a situação. Logo, há um crime de burla).
O que fazer? Apresenta-se queixa.
Quem tem legitimidade? A parte lesada.
Efeito? É a anulabilidade do acto.
Divórcio e Regulação do Poder Paternal.
É ao nível da relação conjugal, que se verificam importantes barreiras à comunicação, ao entendimento e aos aspectos do dia-a-dia, porque a pessoa com afasia acaba por condicionar a vida dos que a rodeiam, devido à sua comunicação se encontrar comprometida e, muitas vezes, dependente.
O Divórcio, por vezes, é a única solução viável e para o cônjuge não afásico, mais fácil.
O trágico da questão é que o cônjuge não afásico se pode aproveitar da situação para beneficiar dos bens comuns do casal.
A par do Divórcio poderá haver a Regulação do Poder paternal.
Nestes casos a lei é:
- Geral e abstracta,
- Omissa,
- Funciona o senso comum.
Na atribuição do Poder Paternal:
- Prevalece o interesse do menor,
- Depende do grau de incapacidade atribuído ao progenitor com afasia,
- Depende se a incapacidade o impossibilita de dar alimentação, vestuário, educação. ou noção de vivência, ao menor.